
Nesta quinta-feira (26/08), o STF aceitou pedido da Abert e concedeu liminar que suspende parte do artigo 45 da Lei Eleitoral, que proibia “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
O mérito da questão ainda será julgado pelo plenário do STF. “Na expectativa da apreciação da matéria pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, reiteramos nossa convicção na plenitude das liberdades de expressão e de imprensa como pressuposto para um processo eleitoral justo, liso e transparente”, afirma Slaviero.
Fonte: Comunique-se
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